Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 519

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Tutela provisória
Art. 519

- Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

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