Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
- Sentença. Extensão da obrigação. Correção monetária. Taxa de juros
- Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.
§ 2º - O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.
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Sentença. Correção monetária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 459, parágrafo único (Pedido certo. Sentença ilíquida. Vedação).