Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (Ir para)
- Jurisdição brasileira. Competência
- Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
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Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 88, e ss. (Competência nacional).