Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 114

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título II - DO LITISCONSÓRCIO (Ir para)
  • Litisconsórcio necessário
Art. 114

- O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

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Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 47 (Litisconsórcio necessário).
Súmula 641/STF.