Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 668

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Medida cautelar. Cessação da eficácia
Art. 668

- Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:

I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;

II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.

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Inventário. Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.039 (Inventário. Partilha. Medida cautelar. Cessação da eficácia).