Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
- Inventário. Partilha. Medida cautelar. Cessação da eficácia
- Cessa a eficácia das medidas cautelares previstas nas várias seções deste Capítulo:
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias, contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante (CPC/1973, art. 1.000, parágrafo único), o herdeiro excluído (CPC/1973, art. 1.001) ou o credor não admitido (CPC/1973, art. 1.018);
II - se o juiz declarar extinto o processo de inventário com ou sem julgamento do mérito.
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Partilha. Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 668 (Inventário. Partilha. Tutela provisória. Cessação da eficácia).