Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1018

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias
Art. 1.018

- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.

Parágrafo único - O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 643 (Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias).