Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 990

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo IX - DA RECLAMAÇÃO (Ir para)
  • Reclamação. Impugnação.
Art. 990

- Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

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