Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 132

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
  • Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
Art. 132

- A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

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Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 80 (Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo).