Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)
Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
- Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
- A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
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Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 80 (Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo).