Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
- Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
- A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que lhes tocar.
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Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 132 (Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo).