Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
- Processo. Distribuição alternada
- A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único - A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
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CPC/1973, art. 252 (Processo. Distribuição alternada).