Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 252
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
- Processo. Distribuição alternada
- Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães, obedecendo a rigorosa igualdade.
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Processo. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 285 (Processo. Distribuição alternada).
CPC/2015, art. 285 (Processo. Distribuição alternada).