Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 252

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Processo. Distribuição alternada
Art. 252

- Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães, obedecendo a rigorosa igualdade.

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Processo. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 285 (Processo. Distribuição alternada).