Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ação possessória. Procedimento
- Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. [[CPC/2015, art. 550.]]
Parágrafo único - Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
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Possessória. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 924 (Ação possessória. Procedimento).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).