Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 202

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção III - DOS ATOS DAS PARTES (Ir para)
  • Cotas marginais
Art. 202

- É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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CPC/1973, art. 161 (Cotas marginais).