Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)
- Ato processual da parte. Declarações
- Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
- Recibo de petições
- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
- Cotas marginais
- É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.