Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 206

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção V - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
  • Petição inicial. Autuação
Art. 206

- Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

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Petição inicial. Autuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 166 (Petição inicial. Autuação).