Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 964

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA (Ir para)
  • Sentença estrangeira. Homologação. Hipótese de vedação
Art. 964

- Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Parágrafo único - O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

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Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).