Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 440

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VIII - DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (Ir para)
  • Prova documental. Documentos eletrônicos. Valor probante
Art. 440

- O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

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