Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
- Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua
- Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
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Oficial de justiça. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Oficial de justiça. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 230 (Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua).