Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 255

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
  • Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua
Art. 255

- Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

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Comarca contígua (Pesquisa Jurisprudência)
Oficial de justiça. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Oficial de justiça. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 230 (Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua).