Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção IV - DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO CONSENSUAIS, DA EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO (Ir para)
- Separação consensual. Divórcio consensual
- A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único - Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. [[CPC/2015, art. 647, e ss.]]
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Divórcio consensual (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).