Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL (Ir para)
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao título do Capítulo)Redação anterior: [Capítulo III - Do Desquite por Mútuo Consentimento]
- Separação consensual
- A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1.120 - O desquite por mútuo consentimento será requerido em petição assinada por ambos os cônjuges.]
§ 1º - Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.
§ 2º - As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.
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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).