Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 226

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO (Ir para)

  • Família
Capítulo com redação dada pela Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010.
Redação anterior: [Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso]
Art. 226

- A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010 (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior (original): [§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.]

§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

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CCB/2002, art. 1.511, e ss. (do casamento).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (dissolução da sociedade e do vínculo conjugal).
CPC/2015, art. 731, e ss. (Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio).
CPC, art. 1.124-A (Divórcio. Separação judicial. Escritura pública).
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha. Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher)
Lei 9.278/1996 (Regula o § 3º do art. 226 da CF/88)
Lei 9.263/1996 (Planejamento familiar. Penalidades)
Lei 8.971/1994 (Concubinato. União livre. Alimentos. Herança. Sucessão)
Lei 6.515/1977 (Dissolução da sociedade conjugal e do casamento Lei do Dívórcio)
Lei 6.015/1973, art. 71, e ss. (Registro. Casamento religioso. Efeitos civis)
Lei 1.110/1950 (Reconhecimento. Efeitos civis. Casamento religioso)