Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 19

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
  • Ação declaratória
Art. 19

- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

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Ação declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação declaratória incidental (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 430 (Incidente de falsidade).
CPC/1973, art. 4º (Ação declaratória).
CPC/1973, art. 390 (Incidente de falsidade).