Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 19
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
- Ação declaratória
- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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Ação declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação declaratória incidental (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 430 (Incidente de falsidade).
CPC/1973, art. 4º (Ação declaratória).
CPC/1973, art. 390 (Incidente de falsidade).
Ação declaratória incidental (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 430 (Incidente de falsidade).
CPC/1973, art. 4º (Ação declaratória).
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