Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art.

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA AÇÃO (Ir para)
  • Ação declaratória
Art. 4º

- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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CPC/2015, art. 19 (Ação declaratória).
CPC/2015, art. 20 (Ação mercamente declaratória).
Ação declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)