Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA AÇÃO (Ir para)
- Ação declaratória
- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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CPC/2015, art. 20 (Ação mercamente declaratória).
Ação declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)