Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 673

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
Art. 673

- No caso previsto no art. 672, II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. [[CPC/2015, art. 672.]]

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Primeiras declarações (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.045 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).