Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
- Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
- No caso previsto no art. 672, II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. [[CPC/2015, art. 672.]]
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Inventário. Primeiras declarações (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.045 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).