Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 427

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Prova documental. Fé do documento público. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial
Art. 427

- Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Parágrafo único - A falsidade consiste em:

I - formar documento não verdadeiro;

II - alterar documento verdadeiro.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 387 (Fé do documento publico. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial).