Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 129

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE (Ir para)
  • Denunciação da lide. Julgamento. Regras
Art. 129

- Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Parágrafo único - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

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Denunciação da lide. Julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 76 (Denunciação da lide. Julgamento).