Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)
Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
- Parte. Falecimento. Substituição
- Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. [[CPC/2015, art. 313.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Morte da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição pelo espólio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 43 (Suspensão do processo. Falecimento da parte).
CPC/1973, art. 265 (Suspensão do processo).
CPC/2015, art. 313 (Suspensão do processo).
CPC/2015, art. 313, §§ 1º e 2º (Suspensão do processo).