Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
- Parte. Falecimento. Substituição
- Parte. Falecimento. Substituição
- Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no CPC/1973, art. 265.
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Morte da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição pelo espólio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 265 (Suspensão do processo).
CPC/2015, art. 110 (Parte. Falecimento. Substituição).
CPC/2015, art. 313 (Suspensão do processo).