Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 43

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
  • Parte. Falecimento. Substituição
  • Parte. Falecimento. Substituição
Art. 43

- Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no CPC/1973, art. 265.

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Falecimento da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Morte da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição pelo espólio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 265 (Suspensão do processo).
CPC/2015, art. 110 (Parte. Falecimento. Substituição).
CPC/2015, art. 313 (Suspensão do processo).