Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 661

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IX - DO ARROLAMENTO (Ir para)
  • Arrolamento. Avaliação. Descabimento
Art. 661

- Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. [[CPC/2015, art. 663.]]

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Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.033 (Arrolamento. Avaliação. Descabimento).