Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1070

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Recurso. Agravo. Prazo recursal. Decisão unipessoal ou do relator.
Art. 1.070

- É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

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