Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
- Audiência de instrução e julgamento
- No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
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CPC/1973, art. 450 (Audiência de instrução e julgamento).