Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 680

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Credor com garantia real
Art. 680

- Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.054 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).