Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 797

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Interesse do exequente
Art. 797

- Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único - Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

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Interesse do exequente (Pesquisa Jurisprudência)
Interesse do credor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 612 (Execução. Interesse do exequente).
CPC/1973, art. 613 (Penhora multiplicidade. Direito de preferência).