Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 666

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IX - DO ARROLAMENTO (Ir para)
  • Arrolamento. Hipóteses de cabimento
Art. 666

- Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/1980.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
Pagamento aos sucessores (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.213/1991, art. 112 (Previdência social. Valor não recebido em vida pelo segurado)
CPC/1973, art. 1.037 (Arrolamento. Inventário. Lei 6.858, de 24/11/1980. Hipóteses descabimento).
Decreto 85.845, de 26/03/1981, art. 1º, e ss. (regulamentação)
Lei 6.858, de 24/11/1980 (Sucessão. Administrativo. Pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares)