Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 969

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Cumprimento da sentença. Medida cautelar e tutela antecipatória
Art. 969

- A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 273 (Tutela antecipatória).
CPC/1973, art. 485, e ss. (Ação rescisória).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Cumprimento da sentença).
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).
CPC/2015, art. 294, e ss. (Tutela provisória).
CLT, art. 836 (Ação rescisória).