Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 598

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
Art. 598

- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578. [[CPC/2015, art. 575. CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 577. CPC/2015, art. 578.]]

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 981 (Divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação).
CPC/2015, art. 575, e ss. (Demarcação).