Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
- Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955. [[CPC/1973, art. 952. CPC/1973, art. 953. CPC/1973, art. 954. CPC/1973, art. 955.]]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 981- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 e 955.]
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CPC/1973, art. 952, e ss (Demarcação).
CPC/2015, art. 598 (Divisão.. Normas relativas à demarcação. Aplicação).