Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 952

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino
Art. 952

- Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 575 (Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino).