Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
- Ação de demarcação. Procedimento comum
- Havendo contestação, observar-se-á o procedimento ordinário; não havendo, aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 330, II.
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Demarcação. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 578 (Ação de demarcação. Procedimento comum).