Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 577
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
- Ação de demarcação. Contestação. Prazo
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).