Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
- Ação de demarcação. Citação
- A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247. [[CPC/2015, art. 259.]]
Parágrafo único - Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 259.]]
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Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 953 (Ação de demarcação. Citação).