Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1047

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • CPC/2015. Provas. Aplicação as provas a partir da vigência
Art. 1.047

- As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

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