Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)
Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (Ir para)
- Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade.
- Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; [[CPC/2015, art. 311.]]
III - à decisão prevista no art. 701. [[CPC/2015, art. 701.]]
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Ampla defesa (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela da evidência (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela provisória de urgência (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/2015, art. 311 (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 701 (Ação monitória. Mandado de pagamento)
CPC/2015, art. 701 (Evidente direito autor. Entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer).