Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 279

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título III - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Nulidade. Ministério Público. Ausência de intimação
Art. 279

- É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º - Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

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Nulidade. Ministério Público. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 246 (Nulidade. Ministério Público. Ausência de intimação).