Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1060

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.060

- O inciso II do art. 14 da Lei 9.289, de 4/07/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.289, de 04/07/1996, art. 14 (Custas. Justiça Federal de 1º Grau)
[Lei 9.289/1996, art. 14 - [...]
[...]
II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil;
CPC/2015, art. 1.007 (Custas).
[...]] (NR).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total