Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ação possessória. Reconhecimento de domínio.
- Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único - Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
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Possessória. Domínio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 923 (Ação possessória. Reconhecimento de domínio).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).