Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ação possessória. Reconhecimento de domínio.
- Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
Lei 6.820, de 16/09/1980 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 923 - Na pendência do processo possessório é defeso assim ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento do domínio. Não obsta, porém, à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de domínio ou de outro direito sobre a coisa; caso em que a posse será julgada em favor daquele a quem evidentemente pertencer o domínio.]
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Possessória. Domínio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 557 (Ação possessória. Reconhecimento de domínio)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).