Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 490
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
- Sentença. Resolução do mérito
- O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
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