Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IV - DAS CITAÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES (Ir para)
- Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens
- A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. [[CPC/2015, art. 627.]]
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Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.002 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).